Realizar a doação para os meus herdeiros ou um testamento?
Não há dúvidas que você já se perguntou sobre como será realizada a divisão de seus bens e a transmissão deles para seus herdeiros. Inclusive, quanto será gasto e o que vale mais a pena: resolver agora em vida ou deixar que os herdeiros resolvam no inventário?
Posso dizer que independente de doação ou testamento, o planejamento sempre será o melhor caminho. Economia de tempo e dinheiro.
Antes de tudo, é importante explicar como funciona cada um.
Doação de bens para herdeiro(s)
A doação de bens nos casos de “pai pra filho” significa um adiantamento de herança. Isso quer dizer que essa doação precisa respeitar o percentual que o herdeiro receberia naturalmente na ocasião do falecimento de seu genitor(a).
Essa regra serve para proteger o direito dos demais herdeiros. A lei permite que seja doado 50% do patrimônio disponível. Isso significa dizer que há possibilidade de aumentar o percentual de cada herdeiro por meio da doação, sendo que esse percentual poderá ser doado para terceiros também, por exemplo, um amigo muito querido. O que fica “protegido” são os outros 50% que não poderá ser doado a ninguém. Caso seja ultrapassado tais percentuais, a doação excedente é considerada nula.
Outra regra para entender a doação é sua forma. A doação deve ser escrita e não poderá ser feita verbalmente.
Uma das vantagens da doação é que ela é menos burocrática e vem acompanhada de uma vantagem econômica. Isso porque, nesse caso, quem recebe o bem doado é que deve realizar o pagamento do IMPOSTO SOBRE A DOAÇÃO que é definido diferente para cada Estado.
Um ponto interessante é a necessidade de avaliar o que é que está sendo doado, já que, por exemplo, se for um imóvel, o imposto deverá ser recolhido no Estado em que o imóvel se encontra, e se for um bem móvel, será recolhido no Estado em que o doador tem domicílio e isso poderá ser benéfico ou maléfico, interferindo nos custos da operação.
Outra situação interessante é que a doação poderá ser feita aos poucos, o que permite economia.
Testamento
Antes de tudo é importante frisar que existem vários tipos de testamento, mas não adentrarei sobre o tópico, visto que não interferirá na questão do texto.
Um dos primeiros pontos a serem compreendidos do testamento é que ele carregará as mesmas regras da doação no que diz respeito ao limite de percentual de bens para deixar em testamento.
Uma das vantagens do testamento é que existem algumas regras de isenção do ITCMD em alguns Estados. Santa Catarina, por exemplo, lista algumas situações: Veja aqui.
Outro ponto importante é que o testamento garante flexibilidade para mudanças dos desejos do testador até a sua morte (apesar de que a doação também poderá ser realizada mediante algumas condições de reversão).
Além disso, no testamento os custos imediatos envolvem apenas os emolumentos para a realização do ato, não implicando de forma imediata a necessidade do pagamento do ITCMD.
É possível concluir que não existe uma resposta exata para a pergunta inicial, sendo que cada situação precisará ser avaliada detalhadamente visando trazer maior segurança e economia. Conte com um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.