Se o imóvel está gravado com cláusula de incomunicabilidade, preciso da assinatura do meu cônjuge para vender?

Primeiramente, é fundamental entender o conceito da cláusula de incomunicabilidade. Trata-se de uma restrição voluntária aplicada a um bem, garantindo que ele permaneça exclusivamente com seu titular, sem ser incluído na partilha de bens do casal. Dessa forma, mesmo em caso de casamento ou união estável, o patrimônio protegido por essa cláusula não será compartilhado… Continuar lendo Se o imóvel está gravado com cláusula de incomunicabilidade, preciso da assinatura do meu cônjuge para vender?